Quando tenho o direito de tirar férias?
Quando você ingressa em um emprego, começa a contagem do período aquisitivo das férias. Ao completar 12 meses de trabalho nasce o direito ao gozo de férias de 30 dias. Esse tempo de aquisição do direito é chamado de período aquisitivo.
No entanto, o empregador não é obrigado a conceder as férias de imediato e tem o prazo de 12 meses, após completado o período aquisitivo, para dar o merecido descanso a seu empregado. Esse prazo que o empregador tem é chamado de período concessivo.
Assim, existe o tempo de 12 meses para o empregado adquirir o direito e um prazo de 12 meses para o empregador conceder as férias ao empregado.
Com a Reforma Trabalhista foi estabelecida a possibilidade de negociação entre patrão e empregado quanto ao fracionamento das férias, sendo o único requisito a concordância do empregado.
Há possibilidade de a concessão das férias ser fracionada pelo empregador em até 3 (três) períodos. No entanto, existe a exigência de que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os dois restantes não podem ter menos de 5 dias corridos cada um.
É importante lembrar que em caso de parcelamento das férias, o último período de gozo tem que estar dentro do período concessivo, caso contrário, configura-se o atraso da concessão das férias pelo empregador, cuja sanção é o pagamento em dobro das férias ao empregado.
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