Artigos - O condomínio pode proibir a locação de curta temporada realizada através de plataforma online?
O condomínio pode proibir a locação de curta temporada realizada através de plataforma online?
A locação de apartamentos para curtas temporadas através da internet é uma prática que se tornou comum na atualidade.
Muitos condomínios proíbem este tipo de locação, razão pela qual existem diversas ações judiciais que discutem o tema.
Em 2021 o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1884483) decidiu que se Convenção do Condomínio define que o edifício tem finalidade residencial, não há qualquer irregularidade na proibição de locação de curta temporada.
O principal fundamento do STJ é de que este tipo de locação tem caráter de hospedagem, que é incompatível com finalidade residencial do condomínio, uma vez que a residência pressupõe permanência habitual, enquanto na locação para temporada não existe esta intenção.
Além do mais, de acordo com a decisão, o sossego e a segurança do condomínio é afetada em razão da alta rotatividade de pessoas estranhas, o que torna razoável a proibição deste tipo de locação.
Neste aspecto é importante destacar que o direito de propriedade assegurado constitucionalmente e infraconstitucionalmente deve ser exercido em consonância com as finalidades econômicas e sociais, devendo o condômino dar a sua unidade autônoma a mesma destinação que tem a edificação, de forma a não utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais moradores.
Desta forma, em que pese ainda exista muita polêmica sobre o tema, as decisões do STJ têm se uniformizado no sentido de que se o condomínio tem finalidade residencial não há qualquer irregularidade na proibição de locação por plataformas online. Para mais informações entre em contato: http://https://bit.ly/2P6o8ks