Meu nome foi negativado indevidamente. E agora?
As inscrições indevidas dos consumidores em órgãos de restrição ao crédito ocorrem com certa frequência, como nos casos em que o consumidor já pagou a dívida e ela continua sendo cobrada, ou quando por serviços que nunca foram contratados ou que já foram cancelados o consumidor se depara com seu nome bloqueado.
A situação, além de causar grande constrangimento, gera graves prejuízos, seja para conseguir um cartão de crédito, um financiamento ou para abrir um crediário.
Justamente pelo sentimento de humilhação e pelos prejuízos financeiros gerados, os tribunais têm decidido com unanimidade que o consumidor tem direito ao pedido de cancelamento da inscrição e à indenização por danos morais.
Neste caso, os danos morais são presumidos, ou seja, decorrem da mera comprovação da inscrição indevida, não havendo necessidade da demonstração de prejuízos concretos ou da do efetivo abalo moral.
Desta forma, além de pedir o cancelamento, a menos que exista inscrição regular anterior, é plenamente possível o pedido de indenização por danos morais.